PROÍBE A CONCESSÃO DE PROMOÇÕES AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO PELO PERÍODO QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (2377 documentos)
O Prefeito Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, DECRETA:
Art. 1º - Fica proibido a concessão de promoções à servidor do Município, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação deste Decreto. Ver tópico (3 documentos)
Art. 2º - A extensão ou redução de jornada de trabalho das quais resulte aumento ou diminuição da remuneração dos servidores municipais, somente poderão ser deferidos com a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal. Ver tópico (2 documentos)
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico (3 documentos)
Campina Grande do Sul, 25 de janeiro de 1993.
Março Antonio Caron
Prefeito Municipal
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