LEIAM 0 NÃO LEIAM
DENOMINA A VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA DO LOTEAMENTO VILA SANTA CECÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Ver tópico (250 documentos)
Faço saber que a Câmara Municipal de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica denominada Rua Professora Esmenia Rosa Mottin, a Rua C do Loteamento Vila Santa Cecília neste município. Ver tópico (2 documentos)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Campina Grande do Sul, 18 de outubro de 2001.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.